O parcelamento comum qualquer Pessoa Jurídica ou Física consegue fazer sozinha ou com o contador. Nosso trabalho é outro: analisamos o débito, a capacidade de pagamento e construímos uma proposta individualizada junto a PGFN, buscando parcelas menores no início, prazo alongado e redução de multas e juros quando o caso permitir.
Assumir uma entrada alta pode ser inviável quando o contribuinte — PJ ou PF — já está pressionado por tributos, contas, fornecedores e obrigações.
Mesmo parcelando, o valor mensal pode continuar alto demais e empurrar o contribuinte para inadimplência novamente.
Uma parte relevante do passivo pode estar em encargos. Em uma proposta adequada, buscamos reduzir esse peso.
A transação tributária individualizada está prevista na legislação e permite tratar o débito conforme a realidade econômica do contribuinte — Pessoa Jurídica ou Física —, em vez de aceitar apenas o parcelamento padrão.
Analisamos o débito inscrito em dívida ativa, a capacidade de endividamento (PJ ou PF) e elaboramos uma proposta técnica de transação para apresentar à Procuradoria.
Buscamos uma curva de pagamento mais leve no começo, com aumento progressivo, para aliviar o caixa no momento mais crítico.
Quando o caso permite, a proposta pode buscar prazo de até 145 meses, superando o limite do parcelamento comum.
Trabalhamos para reduzir encargos sobre o principal da dívida. Em casos elegíveis, a redução pode chegar a percentuais expressivos.
Depois da negociação principal, avaliamos oportunidades de créditos tributários conforme o setor de atuação — indústria, postos e outros segmentos — também aplicável a PF em casos específicos.
O trabalho começa com diagnóstico técnico e termina com uma proposta estruturada para negociação junto à Procuradoria, quando o caso tiver enquadramento jurídico e econômico.
Levantamos os débitos inscritos em dívida ativa e entendemos a composição do principal, multas, juros e encargos.
Avaliamos a situação financeira do contribuinte para sustentar uma proposta realista, com parcelas que caibam no fluxo de caixa.
Preparamos a proposta individualizada e buscamos negociar condições específicas junto a PGFN/Fazenda Nacional.
Depois da aceitação, acompanhamos a formalização e o cumprimento para preservar os benefícios negociados.
A Miguel Arcanjo & Camargo Sociedade de Advogados, OAB/RS 9.379, atua com advogados e profissionais associados para tratar dívidas tributárias com visão jurídica, contábil e administrativa.
Sócio fundador · Advogado desde 1992 · OAB/RS 31.778
Sócio · Advogado desde 2009 · OAB/RS 78.011
Profissional associado · Contador desde 1991 · CRC/RS 050895/0
Professor Universitário · Consultor jurídico e de administração
Profissional associado · Advogado desde 2026 · OAB/RS 140.826
Profissional associado · Advogado desde 1997 · OAB/RS 45.099
Fale com nossa equipe e descubra se a sua dívida ativa pode ser negociada com prazo maior, parcelas iniciais menores e redução de encargos.
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